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ANEXO F — REGIMENTO DO CONSELHO

1. Objeto e Princípios

1.1 Este Regimento disciplina a composição, o funcionamento e os ritos decisórios do Conselho de Governança da Lichtara License.
1.2 O Conselho atuará segundo os princípios de clareza, transparência, flexibilidade com coerência, eficiência, segurança, sincronização estratégia–execução e evolução progressiva, respeitando a finalidade ético-regenerativa da licença e a integridade vibracional das criações. [Remissões: Seções 3 e 4 da Licença; Manual — princípios e modelos de decisão]. :contentReference[oaicite:2]{index=2} :contentReference[oaicite:3]{index=3}

2. Composição e Mandatos

2.1 Composição (7 assentos): (i) Licenciante original (1), (ii) Implementadores comerciais (2), (iii) Especialistas em PI e ética tecnológica (2), (iv) Academia (1), (v) Sociedade civil (1).
2.2 Mandato: 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
2.3 Seleção: critérios públicos de elegibilidade (experiência comprovada, ausência de conflito relevante, compromisso com os princípios da licença) e processo de indicação/eleição definido em edital anual.
2.4 Perda de mandato: por renúncia, impedimento definitivo, violação grave deste Regimento ou conflito de interesses não sanado. [Remissões: Seção 3.1 da Licença]. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

3. Impedimentos e Conflitos de Interesses

3.1 O conselheiro deve declarar conflito sempre que houver benefício direto/indireto ou vínculo que comprometa a imparcialidade; nessa matéria, abster-se-á de votar.
3.2 Situações típicas: participação societária relevante em parte interessada; contratação remunerada vinculada ao caso; parentesco em linha reta/colateral até 2º grau com parte interessada.
3.3 O conflito pode ser eventual (pontual) ou estrutural (permanente); no segundo caso, o Conselho pode deliberar pela substituição do assento. [Remissões: Seção 3.1]. :contentReference[oaicite:5]{index=5}

4. Cargos e Funções

4.1 Presidência: convoca reuniões, pauta matérias, conduz sessões e zela pelo cumprimento deste Regimento.
4.2 Relatoria: designada caso a caso, elabora parecer e minuta de decisão.
4.3 Secretaria: mantém registro público de decisões, atas, votos e cronogramas, resguardados dados sensíveis. [Remissões: Seção 3.1 — Registro e Transparência]. :contentReference[oaicite:6]{index=6}

5. Reuniões e Convocações

5.1 Ordinárias trimestrais; extraordinárias por convocação da Presidência ou de 3 (três) conselheiros.
5.2 Convocação com 7 dias de antecedência (ordinária) ou 48 h (extraordinária), com pauta e materiais.
5.3 Participação remota permitida; gravação/ata sumária disponibilizada em repositório público. [Remissões: Seção 3.1]. :contentReference[oaicite:7]{index=7}

6. Quórum e Deliberações

6.1 Quórum: maioria absoluta dos assentos (4/7).
6.2 Votações:
a) Assuntos operacionais — maioria simples dos presentes.
b) Mudanças estruturais (texto da licença, anexos, compatibilidades) — maioria qualificada (5/7).
c) Questões éticas complexas — busca de consenso; ausente consenso, aplica-se a maioria qualificada.
6.3 Prazos: admissibilidade em 15 dias e decisão motivada em até 60 dias, salvo complexidade justificada. [Remissões: Seção 3.1]. :contentReference[oaicite:8]{index=8}

7. Processos e Ritos Decisórios

7.1 Homologação de licença compatível
a) Petição com texto integral, análise de compatibilidade (share-alike/éticos), impacto e mapeamento de conflitos.
b) Relatoria, consulta pública (mín. 10 dias), deliberação (maioria qualificada).
c) Publicação em Registro de Decisões com fundamentos e eventuais condicionantes. [Remissões: Seções 2.1(c), 4.11, 5.8]. :contentReference[oaicite:9]{index=9}

7.2 Auditoria ética (iniciada por denúncia, monitoramento ou amostragem)
a) Termo de abertura com escopo, critérios e cronograma;
b) Execução por entidade independente proporcional ao risco/escala;
c) Relatório com achados, recomendações e plano de correção;
d) Publicação de resumo executivo resguardando dados sensíveis. [Remissões: Seções 4.4, 4.6–4.8]. :contentReference[oaicite:10]{index=10}

7.3 Canal de Integridade e Denúncias
a) Recebimento e protocolo; admissibilidade em 30 dias, com ciência ao denunciante;
b) Arquivamento motivado se manifestamente infundado;
c) Nos casos admitidos, rito de apuração, contraditório e deliberação. [Remissões: Seção 4.5]. :contentReference[oaicite:11]{index=11}

7.4 Sanções e Medidas Corretivas
a) Escalonamento: advertência pública → exigências adicionais de transparência → suspensão parcial → revogação;
b) Sempre que possível, prever plano de correção e transição responsável;
c) Recurso/Reconsideração em 15 dias com fatos novos. [Remissões: Seções 2.2, 4.6, 4.7]. :contentReference[oaicite:12]{index=12}

8. Transparência, Registros e Publicidade

8.1 Publicação de atas, votos, pareceres e decisões em repositório público; indexação por tema e data.
8.2 Relatório Anual: métricas de adoção, certificações, auditorias, compatibilidades homologadas e indicadores alinhados aos Princípios Éticos.
8.3 Proteção a dados pessoais e informações sensíveis conforme Seções 4.9 e 4.10 (LGPD/GDPR; segurança). :contentReference[oaicite:13]{index=13}

9. Comunicação Oficial

9.1 Pedidos de homologação, denúncias, recursos e notificações utilizarão os canais oficiais definidos na página do projeto.
9.2 A Secretaria confirmará recebimento em 15 dias e informará prazos processuais. [Remissões: Seção 5.9]. :contentReference[oaicite:14]{index=14}

10. Grupos de Trabalho e Consultas

10.1 O Conselho poderá instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos (p. ex., proteção de dados, interoperabilidade de licenças, métricas ético-regenerativas).
10.2 Os GTs terão escopo, duração e entregas definidos em ato da Presidência, com relatório público.
10.3 O Conselho poderá realizar consultas públicas para temas complexos (mín. 15 dias).

11. Alterações do Regimento

11.1 Alterações deste Regimento exigem maioria qualificada (5/7), com consulta pública prévia (mín. 10 dias) e justificativa publicada.
11.2 O histórico de mudanças será mantido em changelog acessível.

12. Disposições Transitórias

12.1 Até a completa instalação do Conselho, a Licenciante poderá designar Comissão Provisória com até 3 membros para zelar pela execução mínima deste Regimento.
12.2 A Comissão atuará por até 180 dias, exclusivamente para: (i) triagem de comunicações, (ii) publicação de orientações interpretativas, (iii) preparação de edital para composição definitiva do Conselho.